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licença paternidade

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 novembro 2011 | 16:18

A Lei estabelece que a norma para que se faça jus a licença é a apresentação da certidão de nascimento, a lei trabalhista não especifica se o pai é presente ou convive maritalmente com a genitora de seu filho.

Assim, ele fará jús a licença se apresentar a certidão de nascimento. O ideal é que a licença fosse concedida no dia do nascimento da criança, e inciar a contagem da licença incluindo este dia.

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