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FÓRUM CONTÁBEIS

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CERTIDAO DE NASCIMENTO...

Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 08:46

Bom dia...
Estou admitindo um funcionario que o mesmo me apresentou uma certidao de nascimento,porem na certidao o nome do pai da criança é outra pessoa, devo considerar esta criança como seu dependente para efeito de SALARIO-FAMILIA? Qual amparo legal eu terei se cadastrar ou nao cadastrar?
Agradeço.
Mari

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 09:23

Olá

SALÁRIO FAMILIA

7. Exigências Legais
De acordo com o art. 67 da Lei n.º 8.213, na redação dada pela Lei n.º 9.876/99, que regulamentou a Reforma da Previdência, o pagamento do salário-família ficou condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido (6), e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado.

Com a publicação do Decreto n.º 3.265/99, que alterou a redação do art. 84 e seus §§ do Regulamento da Previdência Social - decreto n.º 3.048/99, ficou estabelecido que o pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de frequência escolar do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.

Portanto, se o funcionário não é o responsável legal pelo menor, não está amparado para recebimento do SF.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 10:38

Olá colegas,

pra reforçar...

Salário-Família

Quem tem direito ?

o segurado empregado que tenha salário-de-contribuição inferior ao valor definido em Portaria Ministerial, que comprove ter filhos ou a eles equiparados (tutelado, enteado), menores de 14 anos ou inválidos. (...)

Para ler o resto, é só clicar nesse link

http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_salfam.htm

O trabalhador terá direito desde que prove, judicialmente, que o equiparado viva sob sua dependência econômica.


Mari, aconselho que você procure o posto do INSS para se informar se a dúvida ainda pesistir.


abraço!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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