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Fornecimento de Refeição em Cozinha Própria

Willy Festugatto

Willy Festugatto

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 novembro 2011 | 18:09

Saudações, caros colegas.

Temos conosco empresa que está desobrigada por CCT de fornecer alimentação para sua funcionária. No entanto, possui cozinha própria onde essa funcionária almoça. Dessa forma, não há fornecimento de ticket, acordo com restaurante, tampouco concessão de valores.

É possível que essa refeição em cozinha própria se configure como salário utilidade? É, portanto, prudente que a empresa desconte valor simbólico do recibo de pagamento dessa funcionária, para evitar essa interpreção de salário utilidade?

E se o desconto em folha for efetuado, é necessário que celebrem algum termo de opção pela alimentação na empresa, autorizando esse desconto?

Grato!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 novembro 2011 | 19:39

Se a empresa fornece refeição deverá fazer agum desconto no intuito de evitar posteriormente que se entenda tratar-se de salário in natura, de fato.

O desconto pode ser até mesmo simbólico, se quiser, devendo ser o fornecimento previamente pactuado com o empregado, constando neste termo que o empregado opta por aderir a seu fornecimento e com o valor da respectiva subvenção.

Alerto para o fato de ser necessário que a empresa que pretenda fornecer o auxílio refeição se cadastre no PAT, condição sumamente importante para evitar que o benefício não seja convertido para salário in natura, além de outras vantagens para a empresa, como tmb seguir o que determina o recomendado em termos nutricionais quanto ao fornecimento da refeição.

Boa sorte!!!

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