Willy Festugatto
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoSaudações, caros colegas.
Temos conosco empresa que está desobrigada por CCT de fornecer alimentação para sua funcionária. No entanto, possui cozinha própria onde essa funcionária almoça. Dessa forma, não há fornecimento de ticket, acordo com restaurante, tampouco concessão de valores.
É possível que essa refeição em cozinha própria se configure como salário utilidade? É, portanto, prudente que a empresa desconte valor simbólico do recibo de pagamento dessa funcionária, para evitar essa interpreção de salário utilidade?
E se o desconto em folha for efetuado, é necessário que celebrem algum termo de opção pela alimentação na empresa, autorizando esse desconto?
Grato!