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Compesação de horas no feriado

luciana hipolito

Luciana Hipolito

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 11:43

Bom dia,
uma empresa convocou seus funcionários para trabalharem no dia 15/11 (feriado nacional), no intuito de compensar os sábados 24 e 31/12. Nesta situação restam dua dúvidas:
1) Seria correto este tipo de compensação acontecer em um feriado?

2) Os funcionários que faltaram podem ter descontados estes dias na folha de dezembro?

Gostaria, se possível, do embasamento legal para esta situação.

Obrigada

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 13:20



Luciana Hipolito


Primeiro veja sua CCT, se ela não dá para os empregados os dia 24/12 e 31/12, tem sindicato que consta na convenção a dispensa do trabalha dos empregados nestes dias.

Mas pode ser compensado sim desta forma, e quem não compensou poderá ser descontado normalmente deles, pois eles não completaram as horas totais do trabalho.
O embasamenento legal no momento não tenho, mas vopu procurar e se ninguem tiver colocado pra voce depois eu coloco. Ok

luciana hipolito

Luciana Hipolito

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 09:38

Obrigada Josefina,
mas achei estranho a compensação em um dia de feriado nacional. Nunca uma empresa havia compensado desta forma, por isso assustei. Com relação à CCT da classe, não tem uma clausula específica que trate deste assunto.

No meu entendimento, se fosse em um domingo ou sábado à tarde, dias em que não tem expediente, até entenderia, mas em um feriado nacional achei realmente que não poderia ter ocorrido. Mas agora estou mais tranquila para atender a nossa cliente no desconto dos dias 24 e 31/12, já que a compensação foi legal.

Fico muito grata por sua ajuda!

Feliz Natal e um novo ano repleto de realizações para você e à todos os colegas.

Abraço

Marianne Carla Parpinelli

Marianne Carla Parpinelli

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:08

Boa tarde,
Referente a compensação de horas no feriado gostaria de saber se essas horas compensadas valem o dobro ou é normal. Na minha empresa precisamos compensar 2 dias do carnaval, e gostaria de saber se ao trabalhar na quinta (07/06) esses dois dias são compensados ou apenas um.

Agradeço quem puder me ajudar.

Att,
Marianne Parpinelli

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 21:39

Marianne,

Este acordo é feito com o empregado e empresa, caso seja feito o acordo de um dia pelo outro e o empregado concorde está ok.
Mas vale a pena conferir com o sindicato da categoria se há alguma cláusula em convenção que seja mais benéfica ao empregado, ou se o acordo precisa ser homologado.

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