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Desconto INSS - mais de um vínculo

Visitante não registrado

há 13 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 14:04

Colegas, outra ajuda.....obrigado.


Suponhamos as seguintes situações:
1) funcionário trabalha na EMPRESA A, remuneração de R$ 1.800,00 e na EMPRESA B com remuneração de R$ 1.000,00. Somatório das remunerações é de R$ 2.800,00. Pergunto:
a) desconto em ambas as empresas 11% (pois a soma das remunerações entram na faixa dos 11%) sobre a remuneração individual?
b) Ou em cada uma eu uso a faixa conforme a remuneração devida em cada empresa, neste caso seria de 8% para a remuneração de R$ 1.000,00 e de 9% para a remuneração de R$ 1.800,00?
c) Digamos que uma empresa “encerre” a folha de pagamento antes que a outra, como ela vai saber**(ver final do texto) a remuneração desta outra para aplicar a alíquota?

2) funcionário trabalha na EMPRESA A com remuneração de R$ 2.000,00 e na EMPRESA B com remuneração de R$ 2.500,00. Pergunto:
a) a primeira que encerrar a folha desconta os 11% e a outra apenas a diferença entre o somatório da remuneração e o limite máximo de contribuição?

3) funcionário trabalha na EMPRESA A com remuneração de R$ 600,00 e na EMPRESA B com remuneração de R$ 4.000,00. Pergunto:
a) posso descontar os 11% sobre o limite na EMPRESA B, e da EMPRESA A não descontar nada?
b) E caso a EMPRESA A encerre a folha antes, tenho que descontar desta algum valor e qual a alíquota que irá aplicar, visto que não saberá**(ver final do texto) a remuneração da EMPRESA B?

* valores hipotéticos;
**não saberá pois consideramos a remuneração o somatório de salário + horas extras + ad.noturno, etc, o que torna difícil saber antecipadamente o salário de contribuição.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 14:15

Olá!

Em todos os casos citados, tem de haver uma certa "afinidade" entre os DPs das empresas em que o funcionário trabalha.
Preferencialmente a empresa em que o funcionário tenha o maior salário, deve "fechar" a folha antes, e a outra (com o salário menor), faz o complemento do INSS descontado.
Pelo menos, é assim que agimos com um funcionário de nossa empresa, onde somos a "segunda", e a retenção sempre é feita no valor a se complementar até o limite máximo de retenção.

Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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