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13º Salário 1/12

Izabel Oliveira

Izabel Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 09:51

Bom dia!

Gostaria de saber se um funcionário é registrado em 18/10, o mesmo tem direito a 13º e como será feito esse cálculo?

E no caso do registro ocorrer em 01/11?


Muito obrigada!

Izabel Oliveira

Izabel Oliveira
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 10:00

Bom dia Izabel,

Assim determina o Parágrafo Único do DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965:



Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.


Assim sendo, quem foi admitido em 18/10/2011, e permanecendo na empresa até a época da segunda parcela do 13º salário, tera direito a 2/12 avos e quem foi admitido em 01/11/2011, também tera direito a 2/12 avos.


[Decreto 57.155/65]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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