
Izabel Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia!
Gostaria de saber se um funcionário é registrado em 18/10, o mesmo tem direito a 13º e como será feito esse cálculo?
E no caso do registro ocorrer em 01/11?
Muito obrigada!
Izabel Oliveira
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Izabel Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia!
Gostaria de saber se um funcionário é registrado em 18/10, o mesmo tem direito a 13º e como será feito esse cálculo?
E no caso do registro ocorrer em 01/11?
Muito obrigada!
Izabel Oliveira
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Izabel,
Assim determina o Parágrafo Único do DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965:
Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.
Assim sendo, quem foi admitido em 18/10/2011, e permanecendo na empresa até a época da segunda parcela do 13º salário, tera direito a 2/12 avos e quem foi admitido em 01/11/2011, também tera direito a 2/12 avos.
[Decreto 57.155/65]
Izabel Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
Mário,
Muito obrigada pela ajuda!
Izabel Oliveira
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