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recolhimento de irrf indevido

diego de araujo oliveira

Diego de Araujo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 19:13

caros colegas,
tenho uma funcionária contratada na nossa empresa, que fora o salário que pagamos, ela tem alguns rendimentos por fora. sei que devido esse rendimento eu tenho que reter o IRRF na minha folha de pagamento. isso vinha sido feito, mas em maio de 2011 um desses rendimentos ela não recebeu. foi retido na folha de pagamento(indevidamente), e posteriormente pago.
como eu devo proceder, já que a funcionária está cobrando esse valor ?

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 22:41

Olá!

Rendimentos "por fora", tem entendimento muito subjetivo...

Pode ser "por fora", pago de maneira fria, sem comprovação...

Ou pode ser "por fora", rendimentos desta funcionária em empresas diferentes da sua.

Se for a primeira opção, nem devemos tecer comentários...

Se for a segunda opção, infelizmente você (a sua empresa) deverá ressarcir o respectivo valor à funcionária, e depois solicitar o reembolso (ou a compensação) deste valor à Receita Federal. Em último caso, a funcionária ao apresentar a sua DIRPF no ano que vem, obterá este valor acrescido à sua restituição de IR, mas bem mais tarde...

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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