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Pé quebrado Durante as ferias

Augusto waltrick zaninelli

Augusto Waltrick Zaninelli

Iniciante DIVISÃO 3 , Caixa
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 15:52

Ola meu nome é Augusto eu trabalho como caixa da pista em um posto de combustível e eu entrei em ferias dia 03/11/11 e no dia 07/11/11 eu quebrei o pé direito , aonde eu fui no medico ele me deu um atestado de 15 dias e me explicou que depois disso seria pelo INSS. Fui ate a empresa apresentar o ocorrido pela qual me informou que nada podia fazer pois eu estava em ferias e o atestado por sua vez não tinha valor. dia 17/11/11 eu fui ao cajuru para a consulta pois eu estava de tala e foi engessado meu pé , eu fui pedir informação para o medico o qual me disse que eles só fornecem um atestado para 15 dias e que não podia fazer mais nada que era para eu ligar no INSS para resolver , o INSS por sua vez que sem o atestado aonde a empresa pagaria esses 15 dias eles não podem entrar com o auxilio doença . Agora não sei o que faço pois estou impossibilitado de trabalhar minhas ferias terminam dia 03/12/11 e minha proxima consulta ao medico para ver a fratura sera dia 08/12/11!

Grato por sua atenção muito obrigado!

Augusto

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 17:14

Agusto, pelo que entendo, a empresa ja lhe pagou os 15 dias, pois ja recebeu as ferias, portanto ela deve preencher um documento da previdencia no qual falara teu ultimo dia trabalhado, para vc requerer auxilio doenca, e levar na previdencia,para receber dela

Augusto waltrick zaninelli

Augusto Waltrick Zaninelli

Iniciante DIVISÃO 3 , Caixa
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 19:12

Muito obrigado pela resposta mas gostaria que me esclarecesse mais uma duvida sobre o atestado eu tenho que ir no hospital brigar para que eles me façam outro atestado com a data em que eu estarei retornando ao trabalho?
que seria dia 03/12/11!
( o INSS me passou que esse atestado em que entreguei a empresa não teria valor pois foi feito durante minhas ferias)
obrigado

Marcos Aurélio Cruz Campos

Marcos Aurélio Cruz Campos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 19:54

Boa noite prezados amigos,

No meu modesto entendimento, vejo que o contrato está interrompido pelo gozo das férias. Então como o fato ocorreu nas férias podemos entender que da mesma forma que o INSS, não havia nescessidade de apresentação de atestado durante esta interrupção de contrato de trabalho. Desta forma esclarece Flavia Martins André da Silva em seu artigo disponível em http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1194:

2- INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

É a sustação temporária da principal obrigação do empregado (prestação do serviço e disponibilidade perante o empregador) no contrato de trabalho, em virtude de um fato relevante juridicamente, no qual todas as cláusulas contratuais são mantidas. É a interrupção de modo restrito e unilateral.

2.1- Características da Interrupção do Contrato de Trabalho

A principal característica é a continuidade de vigência de todas as obrigações contratuais.

2.2- Casos Tipificados da Interrupção do Contrato de Trabalho


c- os chamados descansos trabalhistas, desde que remunerados, tais como; intervalos interjornadas remunerados , descansos semanais remunerados, descansos em feriados e descanso anual (férias);


Assim podemos entender que tal atestado deveria ser emitido para fins de interrupção do contrato de trabalho por 15 dias após o retorno do trabalhador a empresa.

Telma

Telma

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 21:07

Boa noite,

seu médico deve preencher o atestado a partir da data do seu retorno ao trabalho.

se for necessário mais de 15 dias de afastamento(após seu retorno) aí sim você deverá entrar pelo INSS.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 15:52



CARO AUGUSTO.

Deixa eu tentar te ajudar, para voce nao ficar perdido sem saber o que fazer ok.

Seu contrato de trabalho esta interronpido, pois voce esta de ferias ok.
Por isso, este atestado nao tem valor, pois voce esta de ferias, nao esta trabalhando ok.

Na ocasiao do fim de suas ferias, quando voce deveria voltar a trabalhar, seu contrato de trabalho voltara a estar em vigor, ai, voce devera voltar ao medico, pedindo ao mesmo um atestado, ja que voce encontra-se impossibilidado de execer suas funçoes ok.
Ai, sim, voce, devera levar uma copia deste atestado, a empresa onde voce trabalha, la, peça para lhe darem o requerimento de auxilior doença, contento o ultimo dia trabalhado por voce ok.
De posse disto, agende uma pericia medica, pronto, os peridos eque vao lhe dar os dias que voce vai precisar ficar afastado do serviço ok....consedendo beneficio ok.
ha, depois que voce conseguir o beneficio, avise a empresa do mesmo, entregando uma copia do mesmo ok.

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