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13º Salário-Funcionario Registrado Curso do ano

SOUZA

Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 19 novembro 2011 | 15:32

Funcionário foi registrado em 25/07/2011 com salário de R$ 800,00, a primeira parcela do 13º foi calculada em Outubro para pagamento até Novembro, o sistema calculou a primeira parcela em R$ 100,00 ou seja considerou somente os 3 meses trabalhados (Agosto,Setembro e Outubro). Nao teria que ser com base nos 5 meses de Agosto a Dezembro? Ou é baseado somente nos meses que o funcionário trabalhou mesmo? Obrigado

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sábado | 19 novembro 2011 | 17:03

Olá!

Seu pensamento está correto.
Este funcionário tem direito a 5/12 avos de 13º (a metade disto na primeira parcela).

Primeira Parcela:
R$ 800,00 / 12 * 5 / 2 = R$ 166,67

Segunda Parcela (com desconto do INSS):
R$ 800,00 / 12 * 5 = R$ 333,33 - R$ 166,67 - R$ 26,67 = R$ 139,99


Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
SOUZA

Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 20 novembro 2011 | 11:39

O funcionário só trabalhou 3 meses no ano (Agosto,Setembro,Outubro), ele continua na empresa, o cálculo não seria somente sobre os meses trabalhados mesmo? Na legislação diz que é somente sobre os meses trabalhados no ano. Po isso a dúvida.... sendo mesmo 5/12 avos entrarei em contato com a empresa do sistema da folha para questionar esse problema. Obrigado

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 12:19



SOUZA...


Isto acontece muito com quem esta acostumado a so fazer folha atraves de programas, eu, particulamente, para empresas com ate 15 funcionarios, prefiro na moda antiga, na mao, no braço, assim, duvidas como estas seriam evitadas, meu caro colega, o programa esta errado, ok, pois neste seu caso, o trabalhador tem dirireito a 5/12 avos ok, como disse acima o nosso colega HERMES, e que subentende-se que o contrato de trabalho nao sera rompido por ambas as partes ok, imagina alguem pedir adiamntamento de 13º em janeiro, pelo seu ententimento ele nem ia ter o que receber nao e, hum, se paga sim, ok, ja adiantando sua proxima duvida, caso ele seja desligado da empresa, o valor paga a mais, de 13º, por ter sido antecipado, sera descontado na rescissao ok.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 13:53

Olá!

Corretíssimo, colega Márcio!

Como a primeira parcela é só um adiantamento do 13º Salário, fica subentendido que não haverá rompimento do contrato de trabalho.
E, caso haja, o valor pago será integralmente descontado na rescisão.

Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
SOUZA

Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 16:37

OK.. Obrigado amigos, fiz a correção no sistema agora está calculando exatos os 5/12 avos..

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