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Pagt° 2ª parcela 13º salário

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 08:03

Pessoal,

Bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida com vocês: se o empregador quiser pagar a 2ª parcela do 13° no mês de novembro, ele pode fazer isso? Lembrando que a 1ª parcela foi pago no mês de outubro.


Desde já grata a todos!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 08:22

Mônica Lemos Lopes,

O empregador pode sim antecipar o pagamento da 2ª Parcela do 13º.

O prazo para pagamento até 20/12 quer dizer que a 2ª Parcela do 13º salário deve ser paga até no máximo esta data.

O problema de antecipar este pagamento é que a empresa "corre o risco" de pagar algo a mais para o empregado.
Exemplo: Empresa paga a 2ª Parcela do 13º em 30/11 e, em 05/12 o empregad pede demissão sem cumprir o aviso prévio.
Neste caso, a empresa pagou 1/12 avos de 13º ao empregado sem ser devido.

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***CCB
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 12:10



CARA MONICA.....


o colega Wilson esta correto, mas, so corregindo, caso haja a antecipação do 13º e o empregado peça demissao, e cabivel e legal a dedução do valor pago antecipadamente, claro, deste que este desconto nao seja superior ao salario que ele recebe ok.

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 13:13

Correção:

"Sim, tem direito a 01/12avos.
Metade até 30/11 e a outra metade, até 20/12/2011.

Teria de iniciar no máximo em 16/11/2011, para ter direito a 02/12avos."


De fato o funcionário só tem direito a 1/12 avos, porém o funcionário não faz jus a 1ª parcela, ele recebe o 1/12 avos integralmente no mês de dezembro.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 13:39

Mônica Lemos Lopes, entao no primeiro post que fiz quando o funcionario foi registrado em 17/11/2011, ele nao terá direito a primeira parcela agora dia 30/11, somente no dia 20/12 ele terá direito a 1/12 avos.

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 13:54

Igor,


A empresa pode efetuar o pagamento, mas ñ é obrigado e, de fato só faz jus a 1/12 avos.

E como o Márcio disse:

"caso haja a antecipação do 13º e o empregado peça demissão, é cabivel e legal a dedução do valor pago antecipadamente, claro, desde que este desconto nao seja superior ao salario que ele recebe ok."

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 14:04

Mônica, mas se o funcionario não trabalhou o minimo de dias exigido a empresa nao tem o pq pagar, correto.

A empresa só paga então 1/12 avos dia 20/12/11.

correto

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 14:10

Exatamente Igor! Está correto, pois refere-se ao mês de dezembro! É porque ainda assim tem empresas que pagam ao funcionário, mas como disse anteriormente, não é uma obrigação e aconselho a não fazer isso conforme o exemplo que Márcio citou, fora aqueles que recebem média de hora extra, comissões e etc, pois que tem que apurar no mês de dezembro.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 21:19

Olá!

Para mim, é novidade o "não direito" a primeira parcela do 13º ainda em novembro do funcionário admitido após o dia 16 deste mês.
Mas, se assim for, tudo bem! Vai da empresa, se quer dar o benefício ou não.

Agora, quanto ao pagamento desta parcela e o funcionário vier a sair antes mesmo de ter direito, com certeza o valor da metade deste 1/12avos será inferior ao seu salário, mesmo que ele trabalhe somente até o dia 30 de novembro (data em que pagar-se-ia a primeira parcela).

Exemplo: Salário de Registro: R$ 1.200,00
01/12 avos de 13º Salário: R$ 100,00
metade a ser paga em 30/11: R$ 50,00
Se o funcionário pedir demissão em 30/11, não terá direito ao 13º salário, mas o salário dos dias trabalhados (de 18/11 a 30/11 = 13 dias) será:
1200,00 / 30 * 13 = R$ 520,00 (o que é maior do que os R$ 50,00 pagos).
É lógico que podem existir outras particularidades, como por exemplo desconto de 50% do saldo de contrato de experiência (cabível neste caso), além de outras, mas, mesmo assim, não vejo problemas em pagar este valor ao funcionário.

ok?

Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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