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WALMIRA PINHEIRO

Walmira Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 11:34

bom dia gostaria que tirassem uma duvida da seguinte forma
a lO. parcela do l3O. salario é pago dia 30/11 neste caso deve pagar já com a media de hora extra ou somente na segunda parcela
a media compreende de janeiro a dezembro? no caso sendo a 2O. parcela dia 20/12 a diferença de dezembro é paga em janeiro até que dia de janeiro tenho esta duvida pois é a primeira vez que tenho que pagar com hora extra espero uma resposta obrigado

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 11:57



CARA WALMIRA.

E de prache se pagar a 1º parcela dia 30/11 sem a media ok.

Ja na 2º dia 20/12 voce nao tera ainda o mes de dezembro fechado, assim, nao sabera quantas horas extras se fez em dezembro, assim, nao pode entrar na media...
O correto seria tirar a media de janeiro a novembro e pagar o 13° em dezembro...
Em janeiro, junto com a folha, se refaz a media, dai sim, de janeiro a dezembro, havendo diferença, claro, pagar-se.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 13:49

Olá!

1ª Parcela: médias de horas extras e variáveis calculadas de Janeiro a Outubro do ano em curso - ou sempre até o mês anterior ao pagamento desta parcela.

2ª Parcela: médias de horas extras e variáveis calculadas de Janeiro a Novembro do ano em curso.

Deve-se fazer um novo cálculo de médias de horas extras e variáveis de Janeiro a Dezembro, quando do fechamento desta última folha (dezembro).
Se houver diferença positiva (a favor do funcionário), esta deve ser paga junto com o salário do mês de dezembro.
Se a diferença for negativa (a favor da empresa), está tudo certo.

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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