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auxilio doença

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 14:31

Por Favor,

uma funcionario no dia 25 de outubrofoi ao hospital sentindo se mal. No dia 26 o medico lhe deu 15 dias. A mesma foi para a cidade dos pais e nao voltou mais. quando solicitamos o seu retorno a mesma diz ter dado entrada no inss requerendo auxilio doença. nos pediu que preenchesse um formulario atestando a data doi seu ultimo dia de trabalho na empresa. Mas nao aceita uma declaração diz que o inss pede um formulario proprio que consta no site, porem me enviou por email um link do requerimento de auxilio doença. O que devo fazer visto que ela quem esta solicitando o auxilio doença e nos nao temos o CID que deve ser informado no requerimento

desde ja agradeço


Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 14:38

Aqui em Americana, o INSS também solicita a empresa uma declaração do ultimo dia trabalhado, mas além dessa declaração é claro tem que se marcar a pericia que é feita pelo site da previdencia.
Não vejo problema para a empresa marcar a pericia médica, visto que a empresa ja é responsavel pelo 15 dias em que ela ficou afastada, ficando agora por conta da previdencia manter ela ou não afastada.
Para marcar pericia não é obrigatório o nº do cid.

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 15:03

Ela diz ja estar com a pericia marcada so precisa deste documento que como falei o link que me enviam é um requerimento de auxilio doença onde tem um campo destacado pedindo o numero do CID se ela ja marcou a pericia ela ja deve ter este requerimento correto?

agradeço desde ja

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 15:10

Flavia, na marcação da pericia realmente tem o campo do cid, mas este não é obrigatório, é só deixa-lo em branco.
Para ter certeza se ela ja agendou ou não faça a marcação, pois se ela ja tiver feito o sistema da previdencia ira acusar. Você não corre o risco de agendar 2x o mesmo nº de pis.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 15:18



FLAVIA...


Os 15 dias pagos pela empresa ja se passaram, ela, a funcionaria, esta por conta e risco, sim, pois, caso a previdencia negue seu pedido, esses dias seram descontados dela, ok, ......
Ja o CID - Codigo Internacional de Doença, consta no Atestado, que ela tem a obrigação de entregar uma copia a empresa, para acobertar os 15 dias ok.
De posse deste atestado e que poderiamos ter uma noção se a funcionaria realmente iria ou vai precisar de mais dias, que seram por conta da previdencia ok.
Isto ocorre porque a previdencia so permiti agendar aparti do 16 dia ok.
Nao vejo problema em voce dar esse formulario preenchido, a empresa esta totalmente acobertada ok.

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 09:18

Por favor mais uma duvida, se nos pagarmos somente os 9 dias de novembro e posteriormente o INSS nao conceder a funcionaria o auxilio doença e a empresa resolver pagar os dias faltantes poderia ser incluido na folha de pagto de dezembro?

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 09:49


BOM DIA FLAVIA.

Caso o INSS negue o auxilio, esses dias sao considerados como faltas ok,....

Agora, nada empedi a Empresa de abonar essas faltas ok......

Mas, isso teria que ser feito na folha de novembro ta....

Caso a Empresa queira alem de abonar pagar esses dias de maneira retroativa, o correto seria mexer na folha de novembro ok, mas, pode-se lançar na folha de dezembro como re-embolso de desconto indevido, mas, lembre-se, o correto e abonar e pagar em novembro ok.

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