Iracema Severina da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativorespostas 3
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Iracema Severina da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoCláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
O aviso prévio patronal é dado ao funcionário, que terá de cumpri-lo por 30 dias.
Quando for aviso-prévio indenizado, não haverá o seu cumprimento e sim sua indenização, também de 30 dias, referente à sua remuneração e não salário.
O empregado sob aviso (dado pela empresa sem justa causa), terá direito a deixar o trabalho duas horas mais cedo, ou faltar sete dias corridos, trabalhando somente 23.
Já o empregado que pede demissão, deverá cumprir os 30 dias de aviso, ou sob concordância da empresa, ser dispensado de cumprimento mesmo.
Nota:
Assim como o empregador paga aviso prévio para o empregado que não cumpre aviso, também poderá cobrar o valor do aviso prévio do empregado, que quiser deixar a empresa, e não cumprir os 30 dias previstos na legislação.
Att
Cláudio Lopes
Iracema Severina da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoCláudio Eugênio
Muitissimo obrigada pela sua explicação, pois tirou-me todas a dúvidas referente ao aviso previo.
Obrigada ao Portal, pois não conheço site mais importante e com um Forum de excelente qualidade, com profissionais competentes, sempre prontos a ajudar quem precisa.
Sempre acessei o Portal, mas não era cadastrada e agora vou abusar nas perguntas. rss.
Bom final de semana a todos.
Iracema
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
Não há de que, é um prazer poder ajudar e disponha sempre
Abraços,
Cláudio Lopes
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