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Desconto de funcionário que extraviar ferramenta

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 11:21

Bom dia!


A empresa quer descontar dos vencimentos do funcionário que perder/extraviar sua ferramenta de trabalho, o valor da ferramente que ele perdeu, pode ser descontado ? Preciso de uma declaração para efetuar tal desconto onde o funcionário autoriza este desconto, ja no recebimento da ferramenta?


Sem mais


Edson

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 12:28

Boa tarde Edson.

Por Lei, se houver cláusula expressa em contrato de trabalho, o desconto pode ser efetuado. Mas antes de qqr coisa, o ideal seria vc entrar em contato com o sindicato da categoria para ser certificar.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 15:07



CARO EDSON....


A colega Isabela, esta correta, o ideal e voce antes dequalquer coisa procurar o sindicato da categoria ok, pois, muda muito de cidade para cidade e de estado para estado, depende do sindicato.

Via de regra, quando se trata de ferramentas de uso pessoal, e conferidas pelo trabalhador, em caso de perca, a empresa pode adquirir outra e descontar de maneira parcelada o valor do seu salario, deste que o funcionario seja previamente avisado da responsabilidade de guarda e uso delas ok.

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