Marcia Arruda
Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) AdministrativoBoa tarde.
Em caso de afastamento do funcionário por mais de 15 dias (3 meses/90 dias) e deferido o pedido de auxílio-doença pelo INSS, a empresa deve pagar os primeiros 15 dias e o resto do período de afastamento quem paga é o INSS.
Se, no dia seguinte ao término deste período de concessão do auxílio-doença, o funcionário falta e apresenta um atestado com CID DIFERENTE(DOENÇA DIFERENTE da que causou a incapacidade no primeiro auxílio-doença), a empresa é responsável pelo pagamento destes 15 dias ou seria uma extensão do benefício original, mesmo que por doenças diferentes, e o funcionário deve pedir a continuação do benefício ao INSS, não sendo a empresa responsável pelo pagamento destes 15 dias de afastamento pós-retorno do auxílio doença?
Obrigada.