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Auxílio-doença deferido - novo afastamento

Marcia Arruda

Marcia Arruda

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 13:52

Boa tarde.
Em caso de afastamento do funcionário por mais de 15 dias (3 meses/90 dias) e deferido o pedido de auxílio-doença pelo INSS, a empresa deve pagar os primeiros 15 dias e o resto do período de afastamento quem paga é o INSS.

Se, no dia seguinte ao término deste período de concessão do auxílio-doença, o funcionário falta e apresenta um atestado com CID DIFERENTE(DOENÇA DIFERENTE da que causou a incapacidade no primeiro auxílio-doença), a empresa é responsável pelo pagamento destes 15 dias ou seria uma extensão do benefício original, mesmo que por doenças diferentes, e o funcionário deve pedir a continuação do benefício ao INSS, não sendo a empresa responsável pelo pagamento destes 15 dias de afastamento pós-retorno do auxílio doença?

Obrigada.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 15:08

Ola Marcia,

Se o empregado obteve "alta Medica" para retornar ao trabalho e no dia do retorno apresenta outra doença, é completamente normal, o medico fornece outro atestado de 15 dias e fica por conta da empresa novamente. Abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 15:12

Boa tarde.

Até onde sei, o funcionário tem q dar entrada novamente solicitando a prorrogação do benefício, mesmo sendo de CID´s diferentes. Quem definirá se ele faz juz à prorrogação é a Previdência. A empresa n paga os 15 dias desse atestado.

Para um melhor entendimento, o ideal seria a consulta à um advogado previdenciário ou diretamente à Previdência.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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