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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 21 julho 2007 | 16:20

Boa tarde a todos!

Minha dúvida é a seguinte: Uma empresa foi notificada pela Vara do trabalho, sobre uma reclamação trabalhista, então a empresa fez um acordo com o funcionário reclamante.

Na notificação tinha valor devido ao inss R$ 1.850,75
Pergunto, como devo recolher esse valor? É feito pela GFIP ou procura uma agência para tirar algum documento e efetuar o valor?

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Sábado | 21 julho 2007 | 22:44

João, boa noite!
Se a empresa possui CNPJ, é só preencher uma GPS cod 2909 e efetuar o recolhimento.
Para maiores informações, acesse o site: https://www.inss.gov.br, empregador,guias de recolhimento da previdencia social - GPS.
Espero tenha te ajudado.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Denis Ferreira

Denis Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 15:17

Eu também estou com duvidas nesta nova versão da sefip8.40, eu preciso recolher o inss sobre o termo de acordo, mais preciso entregar a sefip codigo 650, mais não sei como fazer eu abro o movimento e coloco os dados do precesso dai não sei onde colocar o valor da base do inss para o programa calcular o inss, seria por acaso dados da empregada que fez o acordo, ja fiz isto mais não gera inss, alguém saberia me explicar, estou perdida?

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