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Assalto é acidente de trabalho?

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 11:23

Um funcionario que sofre assalto saindo do trabalho na frente do local de trabalho, o assaltante quebrou o punho da mesma, deve ser preenchido o cat?
E no caso afirmativo, como deve ser preenchido? Como acidente de trajeto ou típico.
Obrigada a quem puder me ajudar.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 12:09


Boa tarde Milena.

O acidente de trabalho se dá qdo ocorre algo com o funcionário dentro da empresa, à trabalho da mesma (prestando serviço em outro local) ou à caminho (seja antes de entrar ou depois de sair), desde q ele esteja no seu trajeto normal de casa/trabalho e vice versa.

No caso mencionado por vc caracteriza o acidente, consecutivamente o preenchimento da CAT.

O acidente como típico se dá qdo acontece dentro da empresa. O "trajeto" não preciso nem explicar né rsrs.

Bom, espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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