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Novo Aviso Prévio X Afastamento por doença

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 16:06

Olá, Pessoal.

Estou com uma dúvida, o período que um funcionário ficou afastado por doença, conta no cálculo do tempo de Aviso Prévio ? Ou só conto o tempo que relamente ela estava trabalhando ?

No caso aqui a funcionária ficou afastada por 06 ANOS

Obrigado

LEILIANA GOMIDES

Leiliana Gomides

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 17:43

Olá!

O tempo de afastamento integra sim ao período para contagem de tempo para o aviso prévio.. Porém na rescisão vale lembrar que o empregado só terá direito as férias (proporcional ou vencida), referente ao período que ele estava ativo na empresa... e que no período de seis anos de afastamento pelo INSS ele perderá o direito a férias, e que o 13º já foi pago pelo INSS....

Se a empresa for demiti-lo é importante verificar se o empregado não possui estabilidade.... E em caso de demissão a pedido ou forçado, é necessário a realização de exame demissional, para que o médico do trabalho avalie se o empregado esta apto ou não para sair da empresa....

Espero ter ajudado,


Leiliana

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Leiliana Gomides

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