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Ordem dos registros de empregados

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 18:41

Boa tarde,
fiz 22 registros de alguns trabalhadores que começaram a prestar seus serviços agora no mês de novembro de 2011, no meu controle no cadastro já estou com os admitidos em 21/11 que foram os últimos, porém, me foi enviada uma carteira para registro com data anterior a essa, ou seja, 03/11, posso fazer esse registro retroativo a ordem que está no livro de registro e no meu controle de cadastros? Existe alguma legislação que trate sobre o assunto?
Agradeço a atenção de todos.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Domingo | 27 novembro 2011 | 10:09

O Ideal é seguir a ordem crescente nos registros, mas não existe legislação que puna o fato desta ordem não estar precisa, pode proceder a esse novo registro fora da ordem. O que será cobrado é se o funcionário foi devidamente registrado.

APARECIDA MOTA
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 27 novembro 2011 | 20:01

Embora não haja Lei trabalhista que puna o registro fora do tempo, todos os registros do setor de pessoal devem seguir a ordem cronológica pois trata-se de lançamento contábil.

É possível que a empresa receba multa administrativa aplicada pelo fiscal do MTE caso seja verificado o erro.

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