Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoAmigos, empresa que tem debitos junto ao INSS ( diferenças de outras entidades) pode parcelar esse debito para migrar p/ o Simples Nacional, e tem formularios especificos para esse pedido?
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Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoAmigos, empresa que tem debitos junto ao INSS ( diferenças de outras entidades) pode parcelar esse debito para migrar p/ o Simples Nacional, e tem formularios especificos para esse pedido?
Jefferson Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Caro Roberto,
Pode sim. O que não pode ser parcelada é a contribuição descontada do empregado e os 11% sobre o pro-labore, visto que é apropriação indébita e tem que ser paga à vista. Quanto ao parcelamento, voceê pode fazê-lo diretamente no site da Receita Federal do Brasil, utilizando-se do código de acesso ao Simples nacional. O valor mínimo da parcela é R$ 100,00 e deve ser paga ATÉ 31/07/2007, sob pena de não ter acatada sua opção ao novo regime.
Juliana Mira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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