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INSS - PARCELAMENTO

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 23 julho 2007 | 09:03

Caro Roberto,

Pode sim. O que não pode ser parcelada é a contribuição descontada do empregado e os 11% sobre o pro-labore, visto que é apropriação indébita e tem que ser paga à vista. Quanto ao parcelamento, voceê pode fazê-lo diretamente no site da Receita Federal do Brasil, utilizando-se do código de acesso ao Simples nacional. O valor mínimo da parcela é R$ 100,00 e deve ser paga ATÉ 31/07/2007, sob pena de não ter acatada sua opção ao novo regime.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976

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