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Posso dar férias antecipadas e dispensa-lo após

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 23:36

Não sei se entendi bem, corrija-me se eu estiver enganada.

Acho que com férias antecipadas (2 meses) seria pelo fato do empregado ter apenas 10 meses de contratro. É isso?

Se vc conceder as férias no valor integral, não terá problema, podendo dispensá-lo no retorno das férias, desde que não haja estabilidade provisória (de retorno de férias) prevista na Convenção Coletiva de trabalho do Sindicato da categoria.

As férias não poderão ser proporcionais pois a Lei não reconhece férias individuais proporcionais, somente se indenizadas na rescisão, Proporcionais somente em caso de férias "Coletivas".

Abraços.

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