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Reajuste do Dissídio

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 17:55

Boa Tarde Amigos!!

Agora em novembro, foi homologado o dissídio da nossa categoria cujo a data base é 01/09/2011. Tenho três funcionários que foram admitidos em 01/02/2009 e pediram demissão no dia 07/08/2011. Por isso estou com as seguintes dúvidas:

1) Esses funcionário têm direito a receber o reajuste desde dissídio?
2) O fato de terem pedido demissão influência em alguma coisa?
3) Todas as verbas da rescisão precisam ser recalculadas com base no salário reajustado?

Desde já, muito obrigado a todos!! Abraço!!

Foco no resultado!
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Sábado | 26 novembro 2011 | 10:26

Ola Rodrigo,

1- Se os funcionarios pediram demissão no dia 7/08/2011 e a data base é 01/09/2011 não ha do que se falar em reajuste, salvo clausula mais favoravel em CCT.
2-Veja na convenção coletiva se tem alguma clausula sobre isso.
3-NÃO,( salvo clausula mais favoravel em CCT.)

OBS: Alguns sindicatos projetam os dias das ferias vencidas e obrigam ao pagamento do reajuste.

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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