x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 622

Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 16:27

Boa tarde amigos, minha duvida eh sobre uma funcionaria de um condominio comercial que trabalha como recepcionista o horario que esta fazendo eh das 06:30 as 11:00 e das 13:00 as 18:30 de segunda a sexta. Ela pode fazer esse horario constante? Qtas horas de hora extra por semana pode fazer?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 17:13


Boa tarde Josiane, td bem?

Por lei, o trabalhador tem q ter uma carga horária de 44 hrs semanais, ou dependendo da CCT da categoria, 40 hrs semanais.

Oq passar disso, é hora extra.

Normalmente se dá o limite de 2 hrs a mais por dia, podendo ultrapassar em alguns casos.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 23:00

O limite de hora-extras para quem cumpre a jornada máxima de 44hs semanais é de ATÉ 2hs por dia. isso está na Lei.

Caso surja a necessidade de que o empregado estenda sua jornada por determinado período, o empregador terá de oficializar comunicado ao Sindicato e à DRT explanando tal necessidade e seus motivos que deverão ter bons fundamentos, esta medida tem por objetivo evitar que a empresa ou instituição empregadora seja multada por descumprir a Lei.

Sugiro que reformule a escala de trabalho desta empregada. Quando há a necessidade de expediente tão longo é mais seguro instituir 2 ou mais turnos. Asseguro-lhe que as multas são salgadas e vão dobrando para cada empregado nesta situação, por outras infraçaões reconhecidas e em caso de reincidência.

A jornada desta recepcionista é ilegal.

Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 14:59

Então, considerando 44 horas semanais que eh o que o sindicato cita. Essa funcionaria poderá trabalhar por exemplo 7:00 as 11:00 = 4 horas pela manha depois das 13:00 as 17:48 = 4:48 horas pela tarde de segunda a sexta feira? Nesse horario não vai gerar hora extra certo?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade