
Valter Vital do Prado
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde a todos.
Estou com a seguinte situação.
Em setembro/11 encerrei minha prestação de serviços contábeis, por solicitação da própria cliente.
Em outubro/11, quando ela já possuía outro escritório para atendê-la, recebeu, via correio, uma notificação do Ministério do Trabalho solicitando alguns documentos para serem apresentados ao Auditor do Trabalho.
Dentre os documentos que o Fiscal do Trabalho solicita está o MANAD desde 2.000.
Minhas dúvidas:
Eu sou o responsável por apresentar o arquivo MANAD solicitado, mesmo sem estar prestando serviços a ela? Isso não é de responsabilidade do novo escritório de contabilidade?
O auditor do trabalho pede que o arquivo não seja confirmado junto a SRF, logo acredito que seja apenas para facilitar seu trabalho. Porém, o MANAD não deve ser fornecido apenas quando da solicitação do Auditor Fiscal do INSS? O auditor do trabalho também pode solicitar o MANAD?
Desde já, agradeço a todos que puderem ajudar a respeito desse assunto.