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Rescisão não homologada

Henrique Nascimento Gois

Henrique Nascimento Gois

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 16:35

Olá, boa tarde.

Uma rescisão onde a data de admissão do funcionário foi 01/03/2006, a data do aviso prévio 02/04/2009 e a data do afastamento 02/05/2009. Onde até a presente data está rescisão não foi homologada, apenas foi calculada. Como devo proceder, dentro da lei, para resolver essa situação?


Grato,

Henrique Gois

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 17:51


Boa tarde Henrique.

Primeiramente tem q se averiguar o pq da n ocorrencia da homologação. Se foi pq o funcionário sumiu, se essa rescisão é mesmo válida (se n foi apenas uma simulação), se ele simplesmente n quis assinar pq n concordava com os dados constantes, se foi falha da contabilidade ou da empresa... pode ser por "enes" motivos. Existe toda a documentação de homologação (aviso, GRFC, guia do seguro...)?

O ideal seria se certificar do pq disso para depois tomar uma providencia.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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