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Férias tiradas só no papel - rescisão

Angelica Fraga

Angelica Fraga

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 19:08

Boa tarde.
Fui demitida mas tinha "informalmente", 32 dias para folgar devido trabalho durante período de férias (tenho um e-mail do meu ex-gerente confirmando isso). Não recebi esse dinheiro junto com as verbas rescisórias. A empresa diz que está avaliando... Minha homologação está marcada para daqui 2 dias. O que devo fazer?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 22:29

Angelicas, entendi que vc tirou férias só no papel, recebeu por elas mas não as usufruiu. Ficou trabalhando normalmente.

Pleitear a justiça o pagamento destes dias em que comprovadamente ficou trabalhando, é possível. Vc diz que tem material trocado com seu chefe que prova o fato. Caso a empresa tivesse pago essas Férias "vendidas" pelo empregado, mesmo que não tenham passado recibo, poderão provar que foi pago com a exposição de sua movimentação financeira.

Portanto, se de fato não houve o pagamento deste período, não houve o pagamento da venda das férias, há grandes chances de receber os valores na justiça.

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