Charles M. Nagao
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico InformáticaBoa noite a todos, estou com uma duvida enorme referente a ferias a empresa no qual trabalho somente da ferias quando esta para vencer a segunda ferias, porem este ano um colega de trabalho teve a seguinte notificação:
entrou no periodo de 1/11/2009 ate 1/11/2010 completa um ano
depois do periodo de 1/11/2010 até 1/11/2011 completa dois anos de serviço, neste periodo teve ferias coletivas de dez de 2009 de 12 dias, em 2010 teve 04 dias que foram emendas de feriados e o funcionario pediu 10 dias de licença para ser abatido nas ferias, totalizando 26 dias.
Em dez/2010 teve mais 14 dias de desconto entre ferias coletivas e emendas de feriados.
Este mes de novembro o pessoal deu ferias para ele, pagou 1/3 de ferias e ele esta trabalhando normalmente pois os 30 dias ele já tirou e esta devendo dez para ser abatido nas proximas férias.!!! A empresa só "pagou" uma ferias.
Seguindo esta linha de raciocionio deste funcionario, este ano terá mais 13 dias de ferias coletivas, terá que torcer para não ter mais do que 07 dias de emenda de feriado para que nas proximas ferias ele trabalhara normalmente e não recebera o salario (somente 1/3). Queria saber se isso é permitido por lei?? Agradeço a todos que colaborarem!!