Marcio Roberto Fonseca
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia a todos, estou com uma duvida e gostaria da ajuda de quem puder.
Uma empresa optante pelo simples nacional no ramo de transporte de cargas contrata um serviço de enlonamento de caminhão de uma empresa que não é optante. Contudo, na nota fiscal de prestação de serviços vem o destaque do INSS de 11% a para a retenção de na fonte, porém não desconta no valor total da nota, ou seja, aparece o valor a ser retido pela contratante, mas, não desconta do total da nota. A dúvida é a seguinte:
- Pelo fato da contrante ser optante pelo simples nacional ela esta obrigado a efetuar a retenção?
- Se sim, não deveria mencionar na nota fiscal o valor do serviço, menos a retenção de 11% do INSS, como exemplo:
Total da prestação = R$ 1.000,00
INSS (11%) = (R$ 110,00)
VALOR TOTAL DA NF = (R$ 890,00)
Certo da atenção desde já o meu agradecimento.
Marcio