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Fazer a Retenção de INSS - optante pelo simples

MARCIO ROBERTO FONSECA

Marcio Roberto Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 13:11

Bom dia a todos, estou com uma duvida e gostaria da ajuda de quem puder.
Uma empresa optante pelo simples nacional no ramo de transporte de cargas contrata um serviço de enlonamento de caminhão de uma empresa que não é optante. Contudo, na nota fiscal de prestação de serviços vem o destaque do INSS de 11% a para a retenção de na fonte, porém não desconta no valor total da nota, ou seja, aparece o valor a ser retido pela contratante, mas, não desconta do total da nota. A dúvida é a seguinte:

- Pelo fato da contrante ser optante pelo simples nacional ela esta obrigado a efetuar a retenção?

- Se sim, não deveria mencionar na nota fiscal o valor do serviço, menos a retenção de 11% do INSS, como exemplo:
Total da prestação = R$ 1.000,00
INSS (11%) = (R$ 110,00)
VALOR TOTAL DA NF = (R$ 890,00)

Certo da atenção desde já o meu agradecimento.

Marcio

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 18:15

Marcio, tambem recebo notas de optantes pelo simples que so discriminam o valor mas nao fazem a dedução,entao pegamos o valor bruto - retencao e pagamos ao prestador de servicos o liquido, fazendo o recolhimento de praxe. Mesmo sendo optante pelo simples a retencao do INSS deve haver.

MARCIO ROBERTO FONSECA

Marcio Roberto Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 22:32

Boa noite Gleison, grato pela orientação, porém, acho que não deixei bem claro a minha dúvida. No caso em questão é que a contratante que é optante pelo simples nacional, porém, a dúvida é que na condição de optante pelo simples nacional ela esta obrigado a efetuar a retenção da nota fiscal emitida pela prestadora de serviços?
Grato
Marcio

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