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IRRF Sobre Ferias Proporcionais

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 17:15

Ola Julio,

Ferias gozadas ou indenizadas incide IRRF.

Abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 17:20

Em decorrência do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522/2002, com alterações da Lei 11.033/2004, não são tributados os pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, e de adicional de 1/3 constitucional quando agregado ao pagamento de férias, por ocasião de rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração.

Espero ter ajudado.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA

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