Julio Cesar da Cruz Siqueira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!
Gostaria de verificar com vocês se o IRRF incide sobre Ferias Proporcionais na rescisão.
Pois conforme pesquisei alguns falam que sim e outros que não.
Desde já agredeço
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Julio Cesar da Cruz Siqueira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!
Gostaria de verificar com vocês se o IRRF incide sobre Ferias Proporcionais na rescisão.
Pois conforme pesquisei alguns falam que sim e outros que não.
Desde já agredeço
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla Julio,
Ferias gozadas ou indenizadas incide IRRF.
Abraços
Murillo Leme Barros
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeEm decorrência do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522/2002, com alterações da Lei 11.033/2004, não são tributados os pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, e de adicional de 1/3 constitucional quando agregado ao pagamento de férias, por ocasião de rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração.
Espero ter ajudado.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoExato, Murilo.
Não mais incide IR sobre as Férias pagas em pecúnia.
Julio, em caso de dúvida sugiro que visita o site da RFB, com certeza encontrará a confirmação.
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