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FÓRUM CONTÁBEIS

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Devolução dos vales-transporte por não utilização

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 15:52


Boa tarde Emila.

Ele pode solicitar a devolução pelos q foram fornecidos a mais e não pelas faltas.

Mesmo com as faltas, o desconto (6%) n altera, o fornecimento tbm n.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Afonso Freitas

Afonso Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 17:00

Boa tarde,

Na verdade pode descontar sim.

O vale transporte é fornecido para o trabalhador ir da casa para o trabalho e do trabalho para casa. Se ele faltou ou está de atestado, ele está com dias de vale transporte a mais.

Aqui na empresa nós só descontamos quando é rescisão. Nos meses normais nós compensamos na própria compra.

Ex: Você comprou 20 vales em novembro, porém ele teve 02 faltas... sendo assim ele está com 02 dias de vale sobrando. Então na compra de dezembro compre dois dias a menos.

afo.freitas@gmail.com
EMILA SANTOS ALMEIDA

Emila Santos Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 17:25

Muito obrigada. Era essa questão que eu queria saber.
No caso dessa funcionária eu irei abater esse mês os 16 vales ref ao atestado do mês anterior e 4 ref aos 2 ferias que tivemos. Pode fazer mesmo isso, não é?

Até mais!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 23:00

Os VTs não utilizados são passíveis de compensação, conforme a Lei que criou o VT.

Assim, se o empregado faltou ao serviço, deixou de utilizá-los; se o empregado usou de carona, deixou de utilizá-los.

Se a empresa concedeu os créditos para um período em que o empregado estava suspenso, de licença ou de férias, poderão estes créditos serem remanejados para o período em que este empregado tenha de utilizá-lo. Caso o empregado utilize-se dos créditos em dias em que não estaria(va) trabalhando, agiu errado, utilizou-se do benefício de modo impróprio, com isso se expõe o trabalhador a ser dispensado por justa causa.



Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 09:28


Bom dia a todos.

Oq nossos colegas Afonso e Kennya mencionaram, está correto. Pode ocorrer a compensação na compra dos próximos VT, a devolução em dinheiro, somente em casos de rescisão.

Como a Emila perguntou se o patrão poderia pegar de volta, eu respondi q n. Talvez tenha me expressado mal... desculpem...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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