
Emila Santos Almeida
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalO trabalhador poderá descontar/pedir que devolva os vales-tranporte do funcionário quando houver feriadose e faltas?
respostas 9
acessos 896
Emila Santos Almeida
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalO trabalhador poderá descontar/pedir que devolva os vales-tranporte do funcionário quando houver feriadose e faltas?
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
Boa tarde Emila.
Ele pode solicitar a devolução pelos q foram fornecidos a mais e não pelas faltas.
Mesmo com as faltas, o desconto (6%) n altera, o fornecimento tbm n.
Emila Santos Almeida
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalEntão, mesmo o funcionário faltando ele continuará com os vales fornecidos?
Emila Santos Almeida
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalTem uma funcionário que ficou em atestado médico por 8 dias.
A minha dúvida é se pesso a devolução ou desconto ns vales desse mês dos vales referentes a esses dias.
Afonso Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Na verdade pode descontar sim.
O vale transporte é fornecido para o trabalhador ir da casa para o trabalho e do trabalho para casa. Se ele faltou ou está de atestado, ele está com dias de vale transporte a mais.
Aqui na empresa nós só descontamos quando é rescisão. Nos meses normais nós compensamos na própria compra.
Ex: Você comprou 20 vales em novembro, porém ele teve 02 faltas... sendo assim ele está com 02 dias de vale sobrando. Então na compra de dezembro compre dois dias a menos.
Emila Santos Almeida
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalMuito obrigada. Era essa questão que eu queria saber.
No caso dessa funcionária eu irei abater esse mês os 16 vales ref ao atestado do mês anterior e 4 ref aos 2 ferias que tivemos. Pode fazer mesmo isso, não é?
Até mais!
Emila Santos Almeida
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal*feriado que tivemos...
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoOs VTs não utilizados são passíveis de compensação, conforme a Lei que criou o VT.
Assim, se o empregado faltou ao serviço, deixou de utilizá-los; se o empregado usou de carona, deixou de utilizá-los.
Se a empresa concedeu os créditos para um período em que o empregado estava suspenso, de licença ou de férias, poderão estes créditos serem remanejados para o período em que este empregado tenha de utilizá-lo. Caso o empregado utilize-se dos créditos em dias em que não estaria(va) trabalhando, agiu errado, utilizou-se do benefício de modo impróprio, com isso se expõe o trabalhador a ser dispensado por justa causa.
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
Bom dia a todos.
Oq nossos colegas Afonso e Kennya mencionaram, está correto. Pode ocorrer a compensação na compra dos próximos VT, a devolução em dinheiro, somente em casos de rescisão.
Como a Emila perguntou se o patrão poderia pegar de volta, eu respondi q n. Talvez tenha me expressado mal... desculpem...
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoFaz parte, Isabela.
Tem dias que as palavras nos fogem! Às vezes me sinto uma troglodita que sequer concateno as palavras! rsrsrsrs
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade