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INN prestação de Serviços

Marcio dos Santos Florencio

Marcio dos Santos Florencio

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 14:58

Boa Tarde

Uma duvida:

Um cliente prestou serviço para uma empresa , fornecendo mão-de-obra de trabalhadores temporarios, ou seja, ela treina e capacita e depois envia o funcionario para a empresa contratante do serviço. Para essa atividade, pode destacar os 11% do INSS na Nota e rete-lo?
Lembrando que a empresa é optante do Simples.

Verifiquei a Lei 6019/74 - Retenção de INSS sobre mão-de-obra para empresas de trabalho temporários.
Desde já, obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 19:53

Marcio, seu cliente tem de contratar tais empregados para depois implantá-los no cliente que é o tomador dos servisos.

Se ele apenas treina, na verdade ele não terceiriza. O serviço em questão é apenas de treinamento.

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