Marcio dos Santos Florencio
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBoa Tarde
Uma duvida:
Um cliente prestou serviço para uma empresa , fornecendo mão-de-obra de trabalhadores temporarios, ou seja, ela treina e capacita e depois envia o funcionario para a empresa contratante do serviço. Para essa atividade, pode destacar os 11% do INSS na Nota e rete-lo?
Lembrando que a empresa é optante do Simples.
Verifiquei a Lei 6019/74 - Retenção de INSS sobre mão-de-obra para empresas de trabalho temporários.
Desde já, obrigado.