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Compensação de Horas/Feriados 2012

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 17:33

Boa tarde colegas,

Estou montando meu acordo de compensação e gostaria de da ajuda de vocês... já vi em diversos tópicos, referente aos feriados religiosos, que são pontos facultativos, exceto a sexta feira Santa... Pois bem, gostaria de saber se na maioria das cidades o dia de Corpus Christi também é considerado feriado, pois na minha programação pretendo emendar a sexta feira, se a maioria dos estados considerarem a data.

Obrigada,

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 09:00

Bom dia,
Estou montando um Acordo de Compensação para 2012, e eu gostaria de saber, se podemos utilizar o horário do almoço para compensar?
Por exemplo:
* Nossa jornada diária, é das 08:00 às 17:30, sendo almoço das 12:00 às 13:00. Podemos compensar, 1/2 hora todos os dias, ficando da seguinte forma: 08:00 - 12:00 - 12:30 - 17:30?
Obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 20:28

Michele, não esqueça que o intervalo intrajornada deve ser de no mínimo 1h. Se a empresa pretender aumentar, ótimo. Mas se ficar apenas com 1 hora, ela NÃO poderá ser quebrada, o empregado deve ter 60 minutos direito de intervalo.

Qualquer outra alteração terá de obter o aval do Sindicato.

Gleidinaldo Marques Gomes

Gleidinaldo Marques Gomes

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 16:20

Boa Tarde!! estou com portaria 595 de 22 dezembro de 2011 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, relata sobre os feriados e pontos facultativos Nacionais de 2012. Eu quero saber se esta portaria vale para as empresas de iniciativa privada? levando em consideração que não há lei estadual nem municipal sobres os respectivos feriados

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 17:30

A mencionada portaria diz respeito aos órgãos públicos federais, e que estes deverão observar em cada localidade os feriados declarados em leis estaduais e municipais, devendo-se, é claro, ser mantidos os serviços essenciais de cada área.

A iniciativa privada poderá ou não adotá-la, mas com certeza os feriados nacionais alcança a todos, indistintamente, o ponto facultativo é que é exclusivo dos órgãos públicos.

Deverá a iniciativa privada tmb observar os feriados estaduais e municipais.

De resto, seguir o que determina o Sindicato de cada categoria.

Espero ter ajudado.

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