x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.504

Novo Aviso Prévio e Auxilio -doença

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 15:13

Boa tarde,

Estou com a seguinte situação: o funcionário ficou efetivamente trabalhando por um ano, entrou em auxilio- doença (16/11/2004) e só agora em 24/11/2011 esgotou seu último recurso junto a previdência para prorrogá-lo, se o período de auxílio-doença é considerado suspenso para efeito do contrato de trabalho, caso venha a demiti-lo em 01/12/2011 pagaria apenas 30 dias de aviso? Seria esse o cálculo correto.

Conto com o parecer dos colegas.

Sds. Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 21:20

José, as faltas (ausências ao serviço) ou atraso durante o cumprimento do aviso prévio devem ser tratados como em qualquer outro mês de trabalho, apenas observe a opção do empregado quanto a redução, se será em horas ou em dias, sendo por dias vcs tem de combinar se serão 7 dias de ausência no fim do aviso ou se servirá para abonar as ausências ao longo do aviso.

Lembre-se que essa redução é justamente para o empregado poder se ausentar do serviço sem prejuízos e buscar outro emprego, comparecer a entrevistas e etc.

O tempo de empresa que o empregado tem em nada interfere quanto as faltas (ausências ao serviço) durante o aviso prévio.

Para saber como será processado os dias de aviso por tempo de serviço (além dos 30 dias padrão), recomendo que contate seu Sindicato, há sindicato que impõe que os dias excedentes aos 30 devem ser indenizados, e somente os 30 dias cumpridos e ainda considerar a redução dos 7 dias.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade