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DIONISIA MARTINS DA SILVA

Dionisia Martins da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 16:14

Caros Colegas,

Tenho um funcionário que fez horas extras na folga no período de 21/09 a 20/10, porém não marcou o ponto. Após reclamação do mesmo apuração que tem 35hs a receber. Como devo proceder:

Posso lançar as horas na Folha de 12/2011, como hora extra do mês anterior, antecipando o valor agora para ele, e depois descontar como adiantamento; ou
Devo gerar uma folha complementar.
Qual seria a melhor solução?
Grata.

"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de métodos.' Albert Einstein"
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Dionisia Martins da Silva
Técnica Contábil - Analista Depto. Pessoal

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