
Dionisia Martins da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalCaros Colegas,
Tenho um funcionário que fez horas extras na folga no período de 21/09 a 20/10, porém não marcou o ponto. Após reclamação do mesmo apuração que tem 35hs a receber. Como devo proceder:
Posso lançar as horas na Folha de 12/2011, como hora extra do mês anterior, antecipando o valor agora para ele, e depois descontar como adiantamento; ou
Devo gerar uma folha complementar.
Qual seria a melhor solução?
Grata.
______________________________________________________________
Dionisia Martins da Silva
Técnica Contábil - Analista Depto. Pessoal