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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARCELO

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Serviços
há 17 anos Terça-Feira | 24 julho 2007 | 14:42

Boa Tarde

Carlos

Ontem a principio estive na Palestra sobre Simples (ALias de Simples nao tem nada) em relacao ao desconto dos funcionarios nao muda nada voce vai reter e recolher normalmente. A unica coisa que voce tem que verificar com contabil ou setor que controla o faturamento da empresa para verificar em que tabela a empresa se enquadrou dependendo da tabela os 20% parte patronal empresa sera em unica guia do simples ou podera tambem recolher o 20% em guia separada Previdencia. Aconselho voce verificar com setor que deve fazer o enquadramento para entao ver a tabela e ter certeza.

Abracos

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 24 julho 2007 | 16:02

esse exemplo que passei é de uma empresa optante pelo simples federal, que pagava de inss somente o que era descontado do empregado com o cod. 2003, isso continua? esta empresa se trata de um comercio de vidros e prestação de serviços de colocação de vidros tambem.

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