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horas dobradas

REIJANNE SILVA

Reijanne Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 10:45


Bom dia!

Novamente venho pedir ajuda aos colegas!

A empresa onde trabalho esta com uma obra onde o trabalho não para (parada para manutenção), alguns funcionários começam a trabalhar as 07:30 da manhã e retornam para casa ás 02:00 da manhã do dia seguinte. Minha dúvida é o seguinte, até as 17:30 de seg a quinta são horas normais trabalhadas, após são horas extras, a partir das 22:00 horas extras noturnas.Mas alguns funcionários estão exigindo dobras, me falaram que apartir de meia noite deve-se para as horas extras em dobra.Na convenção não consta nada.

Gostaria de saber se existe um horária que deve-se pagar dobra ao funcionário.

Desde já agradeço se alguém puder me ajudar!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 22:31

Reijanne, creio que eles se refiram a indenização devida pelo trabalho nas horas no intervalo entre-jornadas, onde as horas-extras devem sim ser pagas em dobro.

Devo observar que não é permitido por Lei que se trabalhe das 7hs da manhã de um dia até ás 22hs ou 2hs da manhã do dia seguinte!!

Não se esqueça que o limite permitido por é de até 8hs por dia com horas-extras de no máximo 2hs. Mesmo assim, as horas-extras somente se eventuais, se acontecer com frequência é ilegal!!

A empresa precisa rever a necessidade de trabalho e estabelecer sua escala de produção para evitar multas pesadas que considera para cada empregado o dobro na multa, fora todo a despesas de indenização que a fiscalização encontrar nos últimos 5 anos de atividades!!!

Cuidado!!

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