Reijanne Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
Bom dia!
Novamente venho pedir ajuda aos colegas!
A empresa onde trabalho esta com uma obra onde o trabalho não para (parada para manutenção), alguns funcionários começam a trabalhar as 07:30 da manhã e retornam para casa ás 02:00 da manhã do dia seguinte. Minha dúvida é o seguinte, até as 17:30 de seg a quinta são horas normais trabalhadas, após são horas extras, a partir das 22:00 horas extras noturnas.Mas alguns funcionários estão exigindo dobras, me falaram que apartir de meia noite deve-se para as horas extras em dobra.Na convenção não consta nada.
Gostaria de saber se existe um horária que deve-se pagar dobra ao funcionário.
Desde já agradeço se alguém puder me ajudar!