Regina Pauletti Soares Benevides
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalSaudações.
Quero agradecer a todos que me ajudaram em perguntas anteriores.
Hoje tenho a seguinte situação:
A empresa em que trabalho vai conceder férias coletivas de 10 dias a todos os seus empregadosa partir de 26/12/2011. Tenho apenas um empregado menor de 18 anos e com 11 meses de serviço. Sei que não posso fracionar férias de empregados menores de 18. Como fica as férias desse funcionário já que tem menos de 1 ano. Gero férias de 27,5 dias? Gero férias coletivas de 10 dias, seguidas de 17,5 individuais? Antecipo o gozo de 30 dias de férias, antes de completar o período aquisitivo?
Desde já agradeço.