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Ferias coletivas X Menores de 18 anos

Regina Pauletti Soares Benevides

Regina Pauletti Soares Benevides

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 19:28

Saudações.
Quero agradecer a todos que me ajudaram em perguntas anteriores.
Hoje tenho a seguinte situação:
A empresa em que trabalho vai conceder férias coletivas de 10 dias a todos os seus empregadosa partir de 26/12/2011. Tenho apenas um empregado menor de 18 anos e com 11 meses de serviço. Sei que não posso fracionar férias de empregados menores de 18. Como fica as férias desse funcionário já que tem menos de 1 ano. Gero férias de 27,5 dias? Gero férias coletivas de 10 dias, seguidas de 17,5 individuais? Antecipo o gozo de 30 dias de férias, antes de completar o período aquisitivo?
Desde já agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 20:58

Amelia, como ele tem menos de 18 anos suponho que seja ele ainda estudante.
Assim, sugiro que conceda todo o período de férias a que ele tem direito, isso aproveita o fato de estarmos no recesso escolar (como diz a Lei, ao estudante a concessão preferencialmente coincidindo com as férias escolares) e a empresa não precisará fracionar as férias dele.

Como a empresa entrará em paralização não haverá problema em conceder as férias coletivas com extensão de férias individuais para este empregado.

Sugiro que contate seu Sindicato para elucidar suas últimas dúvidas.

Abraços!!!

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