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Demissão de funcionária com suspeita de gravidez

Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 23:16

Boa noite,

Estou com um caso delicado a ser resolvido, demiti uma funcionária, porém suspeitava de que estaria gestante, mas para não sofrer um processo por danos morais e constrangimento, não solicitamos que fosse feito um exame para comprovar o estado de concepção.
Após 1 semana de sua demissão, o advogado dela liga e informa da abertura do processo contra minha empresa.
O que devo fazer? Como proceder? Ela tem o direito a recorrer na justiça?

Obrigada.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 23:33

Daniela,
boa noite.


Caso a funcionária esteja realmente grávida e prove que foi demitida nessa condição, é quase certo que a empregadora a indenizará por todo o período da gravidez, mais a estabilidade pós parto a que teria direito, sendo uma boa causa trabalhista a ser defendida pelo advogado.


Dessa forma, caso a demissão não seja revogada, procure acordo amigável a fim de minimizar o impacto financeiro a que sua empresa estaria sujeito, caso partam para o litigioso.


Att
Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 23:47


demiti uma funcionária, porém suspeitava de que estaria gestante


Daniela, pelo trecho da sua postagem acima, acredito que de alguma forma, a funcionária demitida tenha algum trunfo para provar que a empregadora sabia da sua gravidez.

Ao seu favor, poderá contar a omissão da sua gravidez no atestado demissional.

Como vê, existem várias nuances a serem observadas, mas particularmente acredito ser difícil a empregada perder a causa...

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 00:01

Sim, entendi Hugo.

Então basicamente não tem muita coisa a se fazer ou eu desconsidero a rescisão dela e ela volta a trabalhar ou indenizo ela pelo periodo da gestação e estabilidade.


Obrigada.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 00:14


Daniela, eu entendo dessa forma.

E não bastaria voce desconsiderar a rescisão... a outra parte teria que igualmente aceitar tal revogação.

No mais, desejo-lhe boa sorte nessa espinhosa empreitada.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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