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Lei 12.544/2011

MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 10:52

LEI No- 12.544, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a redação do art. 12 da Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela Lei.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 12 da Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas, com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$ 4.025,33 (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Roberto dos Santos Pinto

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 13:54

Murillo e amigos do Fórum

Agradeço a informação que nos disponibiliza

Esta (edição desta Lei) é mais uma prova, diante de tantas outras, de que a máquina Administrativa dos nossos governos (em todas as esferas) é extremamente eficiente em decidir rapidamente nas matérias que envolvem arrecadação.
A Lei 12506, que altera o Aviso Prévio, tornando-o proporcional ao tempo de serviço, foi editada em 11/Outubro/2011 e até agora não fizeram absolutamente nada para normatizar os muitos detalhes do assunto, ficando a impressão que pouco importa a bagunça que isso está causando às partes envolvidas.
Coisas de Brasil!

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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