Agnaldo de Souza Júnior
Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosCaros Colegas,
Boa tarde!
Preciso da interpretação de vocês quanto a seguinte questão: Um colaborador ficou afastado por auxílio doença, recebendo seu benefício pelo INSS.
Seu afastamento, deu-se por acidente, que não se encaixa em Acidente de Trabalho, tão pouco por decorrência de atividade laboral.
Questiono: Neste caso, ele tem alguma estabilidade (30 dias após o seu retorno?), caso sim, posso demiti-lo indenizando o Aviso prévio?
Certo que poderei contar com a costumeira atenção de todos, meus agradecimentos.
Agnaldo Souza Jr.