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Desconto Vale transporte

Rejane dos Santos Costa Caldas

Rejane dos Santos Costa Caldas

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 15:00

Boa tarde,

Caros colegas, poderiam me ajudar com a seguinte dúvida, quando a empresa tem transporte próprio para fazer o translado de funcionários qual deve ser o valor percentual a ser descontado em contra cheque? é o mesmo valor de 6% ref. a vale transporte ?


Grata,

Rejane Caldas

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 15:45

Ola Rejane,

No Artigo 8 da Lei 7418 de 16/12/85, diz assim:

Art. 8º - Asseguram-se os benefícios desta Lei ao empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento integral de seus trabalhadores. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987)

Então o desconto seria os mesmos 6%.

Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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