x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.244

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 22:19

Rejane, a 1ª coisa que a empresa deve fazer é se inscrever no PAT, as informações e orientações para isso vc encontra no site do MTE.

A responsabilidade na qualidade do fornecimento é da empresa, portanto, se a prestadora de serviço que atende ao fornecimento da refeição causar algum dano é importante ter um contrato bem amarrado delimitando as responsabilidades das partes e prevendo as consequências para as várias possibilidades de resutado da prestação de serviços.

Quanto ao desconto do empregado este está limitado em até 20% do valor do benefício concedido. Por exemplo: se a refeição diária tem custo de R$12,00 por dia a empresa somente poderá descontar de seu empregado R$2,40 por dia de benefício.

Espero ter ajudado.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 17:42


Boa tarde.

A aplicação do PAT estaria clara e coerente se pudessemos utilizar como incentivo fiscal o limite de até 4% sobre o valor devido de IR, mas não é.

O programa limitou em ufir o custo da refeição para utilização do incentivo, como segue:

Para efeito de utilização do incentivo fiscal ao Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT), a IN SRF 16/92 fixou o custo máximo por refeição em 3,00 UFIR e dispôs, ainda, que o valor do incentivo fiscal por refeição dedutível do Imposto de Renda deve ser calculado mediante a aplicação da alíquota do imposto sobre 2,40 UFIR.



Considerando-se que, de acordo com o art. 30 da Lei 9.249/1995, a partir de 01.01.1996 os valores constantes da legislação tributária, expressos em quantidade de UFIR, foram convertidos em reais pelo valor da UFIR em 01.01.1996 (R$ 0,8287), temos, então, os seguintes limites em reais:

Custo máximo por refeição R$ 2,49;

Base do incentivo: R$ 1,99 por refeição;

Se pegarmos o valor do incentivo 1,99x15%(aliquota do IR) teremos 0,2985 por refeição como incentivo.

Sendo assim é totalmente desistimulante a adesão no programa se pelo motivo do incentivo.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade