
Carolina Prado
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia!
Sou nova no Fórum mas sempre lia as mensagens para tirar dúvidas, agora pretendo participar como membro também.
Tenho uma dúvida, como proceder no caso de férias para um funcionário que tem mais de 50 anos, no caso dele ter tido mais que 5 faltas no período aquisitivo?
Meu sistema não permite alterar esta quantidade de dias adquiridos, ao mesmo tempo me dá um alerta que o funcionário não pode tirar menos que 30 dias. neste caso, ele tem 24 dias de gozo. Eu posso, legalmente, conceder apenas os 24 dias ou preciso 'emprestar' 6 dias do próximo período?
Aguardo retorno, obrigada.
Carolina
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Carolina Prado