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Férias + 50 anos x faltas

CAROLINA PRADO

Carolina Prado

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 09:40

Bom dia!
Sou nova no Fórum mas sempre lia as mensagens para tirar dúvidas, agora pretendo participar como membro também.

Tenho uma dúvida, como proceder no caso de férias para um funcionário que tem mais de 50 anos, no caso dele ter tido mais que 5 faltas no período aquisitivo?
Meu sistema não permite alterar esta quantidade de dias adquiridos, ao mesmo tempo me dá um alerta que o funcionário não pode tirar menos que 30 dias. neste caso, ele tem 24 dias de gozo. Eu posso, legalmente, conceder apenas os 24 dias ou preciso 'emprestar' 6 dias do próximo período?

Aguardo retorno, obrigada.
Carolina

Atenciosamente,
_________________________
Carolina Prado
Jacqueline Padilha

Jacqueline Padilha

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 11:14

Gostaria de tirar uma dúvida, estou trabalhando num escritorio, onde só tem eu como funcionária, comecei em setembro/2010 com registro em carteira e fiquei até maio/2011 quando fiz acordo com o empregador e recebi meus direitos em 9/12 avos, mas continuo trabalhando desde então informalmente, e agora recebi minhas férias e 1/3 + 13º sal dos 7/12 avos (jun-dez/2011) ok ( por que a empregadora pretende a aprtir de janeiro assinar novamente minha carteira, entãoela quis acertar o ano, e começar do zero em janeiro/2012.
Gostaria de saber, no entanto, se posso pedir férias ( os dias em casa)... pois ja estou trabalhando 1 ano e 3 meses direto, embora tenha recebido os valores, gostaria de saber se posso solicitar os dias... seria um abuso, algum absurdo? ALguem poderia me dar uma luz por favor? Sei que já recebi os valores, gostaria mesmo de uns dias em casa. Se posso, seria um mês inteiro? poderia dividir? estou no aguardo de um possível esclarecimento...desde já agradeço.

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 11:43

Olá Carolina,

Deve ter algum engano seu:

Até 05 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 30 dias de férias, e pela idade, 30 dias de uma só vêz, salvo abono pecuniário;

Olá Jacqueline,

Na verdade o acerto que você fez com a empresa, legalmente não existe, embora seja muito praticado.

Pelo fato de ter acertado por duas vezes, interrompeu o período aquisitivo, embora continue na empresa.

Como você já recebeu seus direitos, faça um acordo com a empresa, e tire alguns dias de folga.

Lembre-se, essa situação é irregular e não existe legalmente, portanto nem poderia ter sido praticada, restando se con formar com a situação, ou exigir seus direitos e até perder o emprego.

At.

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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