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Afastamento Gestante

MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 11:03

Bom dia,

Um cliente me enviou um e-mail com a seguinte dúvida:

Estamos com uma funcionária grávida e que está apresentando diversos atestados médicos (na sexta feira trouxe um para 5 dias). Existe alguma possibilidade de afastamento não remunerado? Você conhece alguma forma de inibir estes afastamentos? Existe limite máximo de abonos e depois passaria a ter algum desconto sobre os dias de licença/férias?
Estamos com a pessoa agindo de má fé, e gostaríamos de saber sobre alternativas.


Após o envio do e-mail eu solicitei a ele os atestados e constatei que o CID está diferente em todos eles. Há a possibilidade de unir Afastamento de Auxilio Doença inferior a 60 dias, no entanto, pelo que eu entendo, para juntar o período desses afastamentos com diferença de até 60 dias teria que ser pela mesma doença, ou seja o CID deveria ser o mesmo.
E só dessa maneira seria possível o afastamento ser superior a 15 dias e após a o 16º dia o pagamento ser feito pela Previdêncioa Social.

Minha interpretação está correta?

Desde já agradeço.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 16:03

Murillo

Vários colegas nossos enfrentam o mesmo problema, pois fica muito dificil dizer se há ou não má fé, etc...
Em primeiro lugar deve-se conversar com a pessoa para sentir a realidade e verificar se os motivos dos afastamentos estão co relacionados a gravidez.
Licença mnão remunerada ocorre da seguinte forma: o médico dela,dependendo do problema apresentado, diz que ela nãotem condições de trabalho e ela´será encaminhada ao INSS e sua avaliação, o médico perito avalia e conclui que se a gravidez não apresenta risco ela deverá se manter trabalhando. Forma-se então um impasse entre entendimentos, a empresa que não pode mante-la trabalhando irá afasta-la sem remuneração, só arcando qdo esta sair de licença.
Lembrando que totalizando os famosos 15 dias que a empresa deve arcar, tem todo o direito de manda-la ao INSS ou ao médico do trabalho para avaliação.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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