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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 13:25

Boa tarde Eugenio,

Deve ser entregue uma SEFIP sem movimento na competencia de abertura da empresa.

Caso tenha retirada de pro-labore sim, deve enviar a SEFIP mensalmente, informando os valores dos mesmos.

Espero que ajude!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Lucas da Rocha

Lucas da Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 21:49

Caro Eugenio,

Caso não envie, existirá sim possibilidade de multa, caso seja notificado pela Receita. Para regularizar, basta você enviar a GFIP no mes da abertura da empresa, atentanto-se para o seguinte:

1) caso tenha tido faturamento e haja retirada de PL para o socio, envie com movimento a GFIP.

2) caso nao tenha tido faturamento e mesmo que haja ou nao retirada de PL, enviar a GFIP, sem movimento.

Sempre que a empresa faturar, e o socio tirar PL, deverá ser enviada a GFIP com movimento, e se nos mes seguinte, a empresa não faturar deverá ser enviada uma GFIP sem movimento( ausencia de fator gerador).

Fico a disposição para mais esclarecimentos,

Att,

Lucas da Rocha

"Preocupe-se mais com a sua consciência do que com sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, e a sua reputação é o que os outros pensam de você. E o que os outros pensam, é problema deles." (Bob Marley)
Lucas da Rocha

Lucas da Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 23:16

Prezada Srª Rosana,

Queria muito poder ajuda-lá mas, tem um tempo que ja não trabalho mais em DP e por isso não quero entrar nesse mérito de GFIP c/ rescisão complementar para não causar nenhum problema futuro caso lhe informe errado o procedimento. Peço desculpas, mas no momento só tenho trabalhado especificamente com geração de GFIP's para sócios e autonomos de empresa e me especializado na parte da Previdência Social. Hoje em dia trabalho em um escritorio contabil e a parte do DP fica na matriz, minha area de atuação tem sido estas citadas acima e também Tributação.

Caso a srª precise de alguma orientação dentro desses parametros, estarei pronto a lhe ajudar.

"Preocupe-se mais com a sua consciência do que com sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, e a sua reputação é o que os outros pensam de você. E o que os outros pensam, é problema deles." (Bob Marley)
Lucas da Rocha

Lucas da Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 23:16

Prezada Srª Rosana,

Queria muito poder ajuda-lá mas, tem um tempo que ja não trabalho mais em DP e por isso não quero entrar nesse mérito de GFIP c/ rescisão complementar para não causar nenhum problema futuro caso lhe informe errado o procedimento. Peço desculpas, mas no momento só tenho trabalhado especificamente com geração de GFIP's para sócios e autonomos de empresa e me especializado na parte da Previdência Social. Hoje em dia trabalho em um escritorio contabil e a parte do DP fica na matriz, minha area de atuação tem sido estas citadas acima e também Tributação.

Caso a srª precise de alguma orientação dentro desses parametros, estarei pronto a lhe ajudar.

"Preocupe-se mais com a sua consciência do que com sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, e a sua reputação é o que os outros pensam de você. E o que os outros pensam, é problema deles." (Bob Marley)
Aline Gonçalves da Silva

Aline Gonçalves da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 15:38

Boa tarde a todos!

Estou impotando a sefip de um cliente pro-labore só declara.
Quando vou executar a sefip aparece o erro: "codigo de outras entidades não deve ser informado para empresa optante pelo simples."
Onde altero esse código, e qual codigo colocar?
Alguém pode me ajudar..?

CRIS COS

Cris Cos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 15:58

oi vc entra em movimento na sefip empresa, vai ter o campo outras entidades tem que estar em branco. clique em dados do movimento para alterar. dai vai dar certo.

Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 23:58

Tenho uma dúvida. Uma empresa que abriu em janeiro de 2011, e não terá funcionários, deverá fazer uma SEFIP negativa somente no primeiro mês? E quando essa empresa tem funcionários, e demite todos, tem que fazer a SEFIP negativa somente uma vez tb?

Desde já agradeço a todos!

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 08:28

Então amigo, existe opiniões diferentes sobre este assunto,
Uns dizem que uma unica vez basta (é o que o antigo DP da minha empresa fazia e não teve nenhum problema) no 0800 da caixa eles dizem para fazer todo mes de Janeiro e Dezembro de cada ano, eu fazia exatamente como eles mandavam, porem eles não dizem que é um problema fazer uma unica vez, mais fazer do modo que eles passam é uma segurança a mais.
Resumindo, não esta errado fazer uma unica vez, porem é mais garantido fazer 2 por ano!

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 08:33

Bom dia , Creryston,

Então, quando a empresa fica sem movimento de empregados e retirada pro-labore, você deverá fazer a informação negativa no primeiro mês de paralisação; esta GFIP negativa anulará as pendências decorrentes até o final do ano.Durante próximos anos de paralisação você terá que fazer a informação anual no mês de janeiro.

Espero ter ajudado

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 09:43

Bom dia Cleryston
É exatamente como vc postou, apenas a primeira sem movimento, no caso 01/2011, e só voltará a ter informação quando tiver movimentação.
Quando demitir os empregados, se ficar inativa, é da mesma forma, vai mandar a primeira sem movimento e só voltará quando tiver movimento.

Lembrando que não ter empregados não significa que seja sem movimento, se a empresa estiver funcionando normalmente deverá ter pró-labore e informar mensalmente em GFIP.

Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:47

Quero agradecer a todos pela resposta clara e concisa.

Mas acrescentando a minha dúvida, gostaria de saber quanto a condomínios e Mei.

No caso de condomínios que nunca tiveram funcionários? Eles devem enviar ao menos uma vez sem movimento? Ou não precisa enviar nada até ter algum funcionário?

No caso de MEi é o mesmo caso da pergunta anterior, né? Fazer pelo menos uma SeFIP na abertura?


Desde já agradeço a atenção!


Abs

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