x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 5.745

Cálculo Rescisão Menor Aprendiz

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 18:08

Oi Valéria no cálculo não e sim nos dias de gozo, até 5 faltas injustificadas - 30 dias de férias.

Dias de Férias Número de Faltas injustificadas
30 dias corridos até 05 faltas
24 dias corridos de 06 á 14 faltas
18 dias corridos de 15 á 23 faltas
12 dias corridos de 24 á 32 faltas
não tem direito a férias á partir de 33 faltas

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade