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Aviso Prévio Trabalhado com Férias Coletivas

MARINEUSA

Marineusa

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 10:32

Bom dia!

Pode a empresa dar aviso prévio à funcionário para cumprir os 30 dias e nesse meio tempo dar férias coletivas? Por exemplo: Aviso Prévio à cumprir de 15/12/2011 à 14/01/2012 e entrar em férias coletivas dia 22/12/2011 à 02/01/2012.
Obs.: E empresa estaria dando o aviso prévio à cumprir.

Aguardo,

Obrigada

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 10:51

Ola Marineusa,

Voce não pode conceder ferias a um empregado que está cumprindo aviso previo. Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 11:14

Marineusa, neste caso a empresa não pode dar Aviso Trabalhado ao empregado, terá de ser Indenizado.
A única outra opção é aguardar o fim da paralização (férias coletivas) e colocá-lo de aviso.

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