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SIMPLES NACIONAL-INSS PARTE FUNCIONÁRIOS

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 22:05

Carla,

Continua da mesma forma que antes. As contribuições DESCONTADAS dos segurados: empregados (sujeitos à tabela progressiva mensal), autônomos e empregadores (pró-labore), continuam a serem recolhidas normalmente. A mudança está quanto as contribuições patronais (a cargo da empresa): 20% empresa, 1,2, ou 3% SAT e contribuições a terceiros (SESI, SENAI, SESC, Sal. Educação, etc). Essas, para as empresas que contribuiam (optantes Lucro Presumido, Lucro Real ou entidades) já estão incluídas nos percentuais para cálculo do Simples Nacional e serão recolhidas através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que substituirá o antigo DARF-SIMPLES).

Espero ter ajudado.

Jerffeson Carvalho
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