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GFIP código 150

Wagner Machado dos Santos

Wagner Machado dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 10:17

Bom dia a todos. Tenho uma empresa enquadrada no anexo III do simples, sendo que a mesma sofreu retenção indevida de INSS. Fui na receita federal para verificar a forma de compensar esses valores, e a atendente orientou enviar a GFIP com código 150 para compensar esse valor. A dúvida é a seguinte: Empresas do anexo III podem enviar GFIP 150? A atendente falou que não haveria problemas, porém, gostaria de saber se já houve casos semelhantes.

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 17:17

Vc pode fazer o envio com o codigo 150 e compensar a retenção indevida.Para isso vc deve cadastrar o tomador,alocar os funcionarios e compensar o valor dentro do tomador.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
Wagner Machado dos Santos

Wagner Machado dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 10:16

Bom dia amigos.

Tem um tomador de serviço desta empresa que está exigindo que seus dados apareçam na GEFIP, porém, isso só é possível com a 150. Haverá problemas se a partir de agora eu passe a transmití-la com cod 150, considerando que essa atividade de enquadre no anexo III do simples?

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