x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 626

Ferias Coletivas

Ronaldo Celestino da silva

Ronaldo Celestino da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Controller
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 12:02

Bom dia

A empresa que trabalho vai parar as atividades dia 22/12 e só retornaremos dia 04/01. Minha duvida é :

podemos descontar esses dias de recesso das ferias dos funcionários, quando os mesmo ganharem direito a gozo de ferias ?

Lembrando que a empresa vai pagar o mês de dezembro normal

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 14:55

Ola Ronaldo,

Ferias coletivas tem uma serie de particularidades que se voce procurar aqui no forum mesmo, irá encontrar varios topicos sobre o tema.

Pela legislação não é possivel fazer isso que voce disse, mas nada impede da empresa fazer, mas é ILEGAL.

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade